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Título: Decisão n. 3378382 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMAGILFIT SUPLEMENTOS foi autuada por expor à venda na internet o medicamento EMAGIL FIT sem registro na ANVISA e por fazer propaganda na internet alegando propriedades terapêuticas não comprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00, dividida em R$ 8.000,00 por cada infração.
Número do Processo: 25351.848498/2021-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 0140246213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Comercialização de produto sem registro

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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