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Título: Decisão n. 3418387 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A Sr. ISABELLA MELO DO NASCIMENTO CARVALHO foi autuada por expor à venda na internet produtos sem o devido registro sanitário junto à ANVISA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 6.500,00, sendo R$ 5.000,00 por um dos produtos e R$ 1.500,00 pelos demais. Adicionalmente, foi determinada a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.852208/2021-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2977560214 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Propaganda de produto sem registro

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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