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Título: Decisão n. 3417822 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SSB COMÉRCIO E EVENTOS LTDA. foi autuada por expor à venda na internet diversos produtos sem possuir registro na ANVISA, o que configura infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. O valor total da multa é de R$ 28.800,00, sendo R$ 12.800,00 referentes aos produtos sem registro e R$ 16.000,00 por expor esses produtos à venda na internet.
Número do Processo: 25351.852557/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2978329211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda produtos sem registro sanitário

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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