Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19801| Título: | Decisão n. 3422761 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O Sr. MÁRCIO ROSA MOTTA JÚNIOR foi autuada por expor à venda e publicar o produto LIBI DMAN CAPS, 500 mg, através de endereço eletrônico sem registro na ANVISA e com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00, dividida em R$ 3.000,00 por cada irregularidade. |
| Número do Processo: | 25351.866851/2021-00 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3009978211 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Comercialização de produto não regularizado Alegações terapêuticas não comprovadas Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular Pessoa física Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3422761_Decisao.pdf | 56.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.