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Título: Decisão n. 3422761 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. MÁRCIO ROSA MOTTA JÚNIOR foi autuada por expor à venda e publicar o produto LIBI DMAN CAPS, 500 mg, através de endereço eletrônico sem registro na ANVISA e com alegações terapêuticas não comprovadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00, dividida em R$ 3.000,00 por cada irregularidade.
Número do Processo: 25351.866851/2021-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3009978211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Comercialização de produto não regularizado

Alegações terapêuticas não comprovadas

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Pessoa física

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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