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Título: Decisão n. 3434278 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LIVANOVA BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA. - EPP foi autuada em 03/08/2021 por comercializar produtos em desacordo com o registro sanitário, devido a alterações na geometria externa do trocador de calor. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.877775/2021-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3035268211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto para saúde

Comercialização de produto em desacordo com o registro sanitário

Penalidade de advertência

Empresa grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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