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Título: Decisão n. 3486375 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS BH LTDA. foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Morofini Laranja Moro 60 cápsulas - Unilife, com alegações de saúde, funcionais e terapêuticas não autorizadas para alimentos, o que configura infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.882388/2021-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4717334213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Propaganda de produtos não regularizados

alegações de saúde, funcionais e terapêuticas não autorizadas

Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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