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Título: Decisão n. 3375318 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa D.O.BARROS DISTRIBUIDORA LTDA. foi autuada por expor à venda na internet o medicamento Mama-Cadela, sem registro na Anvisa, o que configura infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.992491/2021-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4873461216 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Expor à venda produtos sem registro sanitário

Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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