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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19811| Título: | Decisão n. 3378007 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FARMÁCIA BS EIRELI foi autuada por fazer publicidade na internet, com alegações de saúde, funcionais e terapêuticas não autorizadas pela ANVISA, referentes aos produtos Laranja Moro 600 mg e Citrus Sinensis 500 mg. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 52.800,00. |
| Número do Processo: | 25351.881913/2021-03 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4715316214 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Publicidade de produto em desacordo com registro Penalidade de multa e proibição da propaganda irregular Empresa médio porte grupo III Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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