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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19812| Título: | Decisão n. 3387761 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa RELVA VERDE ALIMENTOS EIRELI foi autuada por fazer publicidade na internet do produto Morofini com alegações de saúde, funcionais e terapêuticas não autorizadas pela ANVISA e por não responder à Notificação nº 143/2021/SEI/COALI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.882669/2021-98 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4718042211 -GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Publicidade de produto em desacordo com registro Descumprimento de notificação Penalidade de multa e proibição de propaganda irregular Empresa grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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