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Título: Decisão n. 3612635 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TBAHIA TRANSPORTES EIRELI foi autuada por operar uma embarcação como ambulância do SAMU sem possuir os Certificados de Livre Prática e Controle Nacional de Controle Sanitário de Bordo válidos, infringindo o art. 24, inciso III, e art. 27, da Resolução-RDC nº 72, de 2009. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00.
Número do Processo: 25742.262779/2022-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1485013223 - CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Sem possuir os certificados válidos

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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