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Título: Decisão n. 3615024 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. foi autuada em 19 de outubro de 2022 por irregularidades nas condições higiênico-sanitárias das áreas destinadas aos funcionários do Aeroporto de Salvador, incluindo pisos danificados, teto de PVC quebrado, lâmpadas com suporte danificado, acúmulo de material inserível, móveis e equipamentos danificados, vestiários com luminárias e armários quebrados, banheiros com rede de esgoto danificada, condições de limpeza precárias e falta de itens básicos como lixeiras e saboneteiras. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa.
Número do Processo: 25742.474425/2022-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4869447229 - CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Instalações em condições inadequadas

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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