Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19816| Título: | Decisão n. 3615024 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. foi autuada em 19 de outubro de 2022 por irregularidades nas condições higiênico-sanitárias das áreas destinadas aos funcionários do Aeroporto de Salvador, incluindo pisos danificados, teto de PVC quebrado, lâmpadas com suporte danificado, acúmulo de material inserível, móveis e equipamentos danificados, vestiários com luminárias e armários quebrados, banheiros com rede de esgoto danificada, condições de limpeza precárias e falta de itens básicos como lixeiras e saboneteiras. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa. |
| Número do Processo: | 25742.474425/2022-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4869447229 - CVPAF-BA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Instalações em condições inadequadas Penalidade de multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3615024_Decisao.pdf | 63.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.