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Título: Decisão n. 3615347 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa REAL JG FACILITIES EIRELI foi autuada por manter saneantes vencidos na área de almoxarifado e saneantes guardados no refeitório, próximos a alimentos, infringindo a Resolução nº 56/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25743.077186/2022-46
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 0541752220 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Desvio de qualidade

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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