Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19820| Título: | Decisão n. 3615347 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa REAL JG FACILITIES EIRELI foi autuada por manter saneantes vencidos na área de almoxarifado e saneantes guardados no refeitório, próximos a alimentos, infringindo a Resolução nº 56/2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25743.077186/2022-46 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 0541752220 - CVPAF-PR Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Saneantes Desvio de qualidade Penalidade de multa Empresa grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3615347_Decisao.pdf | 61.89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.