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Título: Decisão n. 3623256 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A foi autuada por irregularidades relacionadas ao uso de Hipoclorito de Sódio Concentrado com validade expirada e pela utilização de bomba de aplicação sem identificação do produto, conforme o art. 3º da Resolução-RDC nº 664/2022 e art. 10, XXXIII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25743.381711/2022-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS):nº : nº : 4702497226 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Utilização de produtos com desvio de qualidade

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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