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Título: Decisão n. 3511429 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa REAL JG FACILIITES EIRELI foi autuada em 05/12/2021 por irregularidades nas condições higiênico-sanitárias do todo de desembarque Finger/Ponte-3 do Aeroporto Afonso Pena, infringindo os artigos 85 e 86, Capítulo X da RDC nº 02/2003, tipificado no art. 10, XXXII, da Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25743.912892/2021-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4787172215 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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