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Título: Decisão n. 3501091 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LORD DO PANTANAL TURISMO - ME foi autuada por não cumprimento integral e satisfatório das exigências sanitárias notificadas pela ANVISA, devido à constatação de não conformidades durante inspeção sanitária na embarcação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25749.363060/2021-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 3749192210 - PAF - CORUMBÁ - MS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de determinações da autoridade sanitária

Penalidade de multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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