Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19830| Título: | Decisão n. 3398134 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa STAR SHIP AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. foi autuada por não informar a ocorrência de um evento de saúde a bordo de uma embarcação, resultando no desembarque de um paciente para atendimento médico, conforme previsto na legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.800,00. |
| Número do Processo: | 25742.050003/2024-17 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 0216973248 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Não comunicar ocorrência de anormalidade clínica de saúde Penalidade de multa Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI_3398134_Decisao 1.pdf | 427.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.