Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19831
Título: Decisão n. 3469111 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada em 31 de maio de 2017 por diversas irregularidades, incluindo a oferta de água a bordo com parâmetros fora dos padrões, a falta de lavatório exclusivo para higiene das mãos na área de manipulação e a ausência de local exclusivo para a guarda de medicamentos da lista da Portaria 344/98. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 200.000,00. A multa é composta por R$ 40.000,00 por cada uma das infrações, dobrada devido à reincidência.
Número do Processo: 25752.301798/2017-15
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1067076/17-9 - PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprir boas práticas de gerenciamento de sistema de abastecimento de água

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio e baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3469111_Decisao.pdf77.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.