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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19832| Título: | Decisão n. 3555137 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A. foi autuada por não comunicar previamente à Anvisa casos de COVID-19 a bordo de embarcações, não apresentar o Termo de Controle Sanitário do Viajante nos desembarques, e apresentar documentos desatualizados na comunicação de casos suspeitos, omitindo o óbito de um tripulante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00. |
| Número do Processo: | 25752.471231/2021-65 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1852811212 - PP - MACAÉ-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprimento de determinações da autoridade sanitária Penalidade de multa Grande porte grupo I Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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