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Título: Decisão n. 3555137 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A. foi autuada por não comunicar previamente à Anvisa casos de COVID-19 a bordo de embarcações, não apresentar o Termo de Controle Sanitário do Viajante nos desembarques, e apresentar documentos desatualizados na comunicação de casos suspeitos, omitindo o óbito de um tripulante. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25752.471231/2021-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1852811212 - PP - MACAÉ-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de determinações da autoridade sanitária

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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