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Título: Decisão n. 3624053 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A foi autuada por diversas irregularidades relacionadas às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos, incluindo infestação de pragas, ausência de programa de manejo integrado, sujeira em áreas de armazenamento e manipulação, armazenamento inadequado de alimentos, e outras infrações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$450.000,00. A multa é dividida em R$75.000,00 por descumprimento das boas práticas de controle de vetores, R$75.000,00 por descumprimento dos procedimentos de limpeza e desinfecção, e R$75.000,00 por descumprimento das boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos.
Número do Processo: 25757.637755/2022-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5054285221-CVPAF-PE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprir boas práticas de gerenciamento de alimentos

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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