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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19837| Título: | Decisão n. 3624053 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A foi autuada por diversas irregularidades relacionadas às boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos, incluindo infestação de pragas, ausência de programa de manejo integrado, sujeira em áreas de armazenamento e manipulação, armazenamento inadequado de alimentos, e outras infrações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$450.000,00. A multa é dividida em R$75.000,00 por descumprimento das boas práticas de controle de vetores, R$75.000,00 por descumprimento dos procedimentos de limpeza e desinfecção, e R$75.000,00 por descumprimento das boas práticas de fabricação/manipulação de alimentos. |
| Número do Processo: | 25757.637755/2022-66 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5054285221-CVPAF-PE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Descumprir boas práticas de gerenciamento de alimentos Penalidade de multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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