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Título: Decisão n. 3567648 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IBERIA LINHAS AÉREAS DA ESPANHA S.A foi autuada em 31/12/2021 por permitir o embarque de uma passageira com teste positivo para Covid-19, não cumprindo as medidas e requisitos para entrada no país. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, e não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25759.270186/2022-44
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1527123224 - PA - GUARULHOS - SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de determinações da autoridade sanitária

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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