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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19848| Título: | Decisão n. 3625742 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa IRIS CLÁUDIA CARDOSO RUNGUE LTDA. foi autuada em 12/04/2022 por diversas infrações relacionadas à não adoção de Boas Práticas de Fabricação e Comercialização de Alimentos, incluindo a exposição à venda de produtos sem identificação, falta de limpeza e desinfecção de equipamentos, manuseio inadequado de alimentos por funcionários, falta de capacitação e supervisão técnica, armazenamento inadequado de alimentos e produtos, venda de produtos com prazo de validade vencido e venda de medicamentos sem autorização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa. |
| Número do Processo: | 25760.522348/2022-04 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2656773223 - CVPAF-PA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Descumprimento de boas práticas de fabricação e comercialização de alimentos Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção Expor a venda produtos sem registro Penalidade de multa Microempresa Primariedade Risco médio e alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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