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Título: Decisão n. 3625742 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa IRIS CLÁUDIA CARDOSO RUNGUE LTDA. foi autuada em 12/04/2022 por diversas infrações relacionadas à não adoção de Boas Práticas de Fabricação e Comercialização de Alimentos, incluindo a exposição à venda de produtos sem identificação, falta de limpeza e desinfecção de equipamentos, manuseio inadequado de alimentos por funcionários, falta de capacitação e supervisão técnica, armazenamento inadequado de alimentos e produtos, venda de produtos com prazo de validade vencido e venda de medicamentos sem autorização. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa.
Número do Processo: 25760.522348/2022-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2656773223 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de fabricação e comercialização de alimentos

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Expor a venda produtos sem registro

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco médio e alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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