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Título: Decisão n. 3778462 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS foi autuada por não adotar as boas práticas de vigilância sanitária na limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies com equipe não treinada, incluindo o responsável, e por utilizar material com data de validade vencida. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.
Número do Processo: 25760.522561/2022-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2658530228 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de limpeza e desinfecção

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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