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Título: Decisão n. 3663204 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DINÂMICA FACILITY ADMINISTRAÇÃO PREDIAL LTDA. foi autuada por deixar de garantir as Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos Sólidos, infringindo o inciso II do art. 77 da RDC 02/2003 e outros artigos relacionados. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25761.546865/2022-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4907659221 - CVPAF-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de resíduos sólidos

Penalidade de multa

Empresa grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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