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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-16T11:59:15Z-
dc.date.available2026-03-16T11:59:15Z-
dc.date.issued2025-06-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19857-
dc.description.abstractA empresa AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A foi autuada por obstaculizar o acesso do fiscal sanitário ao Parque Portuário de Santos, impedindo a fiscalização sanitária na embarcação DYLAN, para fins de renovação do Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CICSB). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00, em razão da reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3640788 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 1424799222 - PP - SANTOSpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordInfraestrutura portuáriapt_BR
dc.subject.keywordObstruir ação da autoridade sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordPenalidadept_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25767.250615/2022-68pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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