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Título: Decisão n. 3440555 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. MATEUS DE OLIVEIRA PEREIRA foi autuada por comércio de cigarros eletrônicos, infração ao artigo 1º da Resolução - RDC nº 46/2009 e ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.679976/2021-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2490891/21-6 - CVPAF/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Transportar produto irregular

Comercialização proibida

Penalidade de multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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