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Título: Decisão n. 3770610 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A Sra. LUCIANA FERREIRA GONÇALVEZ foi autuada por fazer publicidade no endereço eletrônico https://www.matavivaeos.com.br/ com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, referentes aos óleos de Pracaxi, Copaíba e Andiroba, e por não responder à Notificação nº 454/2021/SEI/COIME/GIमेड/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00, dividida em R$ 5.000,00 para cada uma das infrações.
Número do Processo: 25351.671801/2022-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5108794224 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Publicidade de produto não aprovado pela ANVISA

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Proibição de propaganda irregular

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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