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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19866Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI_3588525_Decisao.pdf | 56.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO ABERTO (CC BY-NC-ND 4.0) - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa permite o reconhecimento da produção intelectual como sendo de acesso aberto, adotando-se assim, a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NonDerivates 4.0 International. Concedendo a outros que realizem o download e compartilhamento da produção intelectual desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Quarta Diretoria (DIRE4) | - |
| dc.contributor.author | Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) | - |
| dc.date.accessioned | 2026-03-16T13:29:07Z | - |
| dc.date.available | 2026-03-16T13:29:07Z | - |
| dc.date.issued | 2025-05-13 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19866 | - |
| dc.description.abstract | A empresa TRANSPORTES AÉREOS PORTUGESES foi autuada em 8 de janeiro de 2021 por descumprir exigências sanitárias para o ingresso de viajantes no Brasil, em cenário de emergência de saúde pública, infringindo diversos artigos da Portaria nº 651/2021 e da Resolução-RDC nº 21/2008, além do art. 10 da Lei nº 6.437/1977. A notificação da autuação ocorreu em 4 de janeiro de 2024, e a empresa não apresentou defesa, deixando transcorrer o prazo legal. A área autuante, em 23 de abril de 2024, manifestou-se pelo arquivamento do Auto de Infração Sanitária (AIS), argumentando que o auto foi lavrado com o CNPJ da empresa baixado na época, sendo posteriormente emitido um novo AIS com o CNPJ da matriz ativo. Diante da ausência de prescrição administrativa e para evitar a dupla autuação, o Auto de Infração foi julgado improcedente e o Processo Administrativo Sanitário foi arquivado, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784/1999. Não houve aplicação de penalidade | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Decisão n. 3588525 CAJIS/DIRE4/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Decisão/PAS | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº: 0128808213 – CVPAF - AL | pt_BR |
| dc.description.additional | Decisão em 1ª instância | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Aeronave | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de normas sanitária | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Arquivamento | pt_BR |
| dc.rights.access | Open Access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25764.842051/2021-33 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões | |
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