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Título: Decisão n. 3443636 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A foi autuada por infringir o parágrafo único do artigo 2º, os artigos 8º, 10, 13, 14, §1º do artigo 20 e §1º do artigo 71 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 9/2015, além de por patrocinar estudos clínicos em humanos em desacordo com as Boas Práticas Clínicas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00, em face da reincidência.
Número do Processo: 25351.714585/2021-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4440205/21-8
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Descumprimento de boas práticas clínicas

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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