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Título: Decisão n. 3778627 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RAYERVAS BABA DE QUIABO COSMETICOS LTDA foi autuada por fabricar o produto REDUTOR DE VOLUME LIZO FORME LISS, caracterizado como alisantemente capilar, sem a devida autorização para comercialização como cosmético grau 2, e por propaganda irregular do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00.
Número do Processo: 25351.666154/2022-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5101386/22-0 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação em desacordo com o registro

Desvio de qualidade

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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