Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19872
Título: Decisão n. 3451810 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA foi autuada por irregularidades relacionadas ao encaminhamento de registros de saúde de bordo à Anvisa, manejo de casos suspeitos de COVID-19 e adoção de formulário para triagem de viajantes em desacordo com as exigências sanitárias nacionais. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 495.000,00.
Número do Processo: 25764.042993/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 8524515/21-1 - CVPAF/AL
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificado do controle sanitário a bordo inválido

Desacordo com as determinações

Penalidade

Multa

Grande porte grupo I

Reincidencia

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3451810_Decisao.pdf105.23 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.