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Título: Decisão n. 3475440 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A Sra. ANIELLY WITTIG EDUINO foi autuada por envio de mercadorias suspeitas contendo substâncias não identificadas, o que pode configurar substância ilícita, infringindo o inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.126454/2021-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 0821182-21-5 - CVPAF/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Importação de produto não regularizado

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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