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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19877| Título: | Decisão n. 3787499 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa TAM LINHAS AEREA S/A foi autuada por descumprimento da exigência de apresentar o certificado de controle de vetores e por não atender à notificação sobre o mesmo, conforme Artigo 57, parágrafo 1º, inciso II da Resolução RDG nº 02/2003 e Artigo 10, inciso XXXII da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00. |
| Número do Processo: | 25747.395511/2022-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4728021/22-2 - CVPAF/AC Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Descumprimento de notificação Penalidade de multa Grande porte grupo I Reincidência Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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