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Título: Decisão n. 3787499 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa TAM LINHAS AEREA S/A foi autuada por descumprimento da exigência de apresentar o certificado de controle de vetores e por não atender à notificação sobre o mesmo, conforme Artigo 57, parágrafo 1º, inciso II da Resolução RDG nº 02/2003 e Artigo 10, inciso XXXII da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00.
Número do Processo: 25747.395511/2022-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4728021/22-2 - CVPAF/AC
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de notificação

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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