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Título: Decisão n. 3790227 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA foi autuada por comercializar alimentos com prazo de validade expirado e sem identificação de procedência, infringindo o artigo 35 da Resolução da Diretoria Colegiada - RD C nº 72/2009 e o artigo 10, inciso XXIII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 80.000,00.
Número do Processo: 25760.494913/2022-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4893375/22-9 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Descumprimento de gerenciamento de alimento

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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