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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19879| Título: | Decisão n. 3792584 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ALUNORTE - ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A foi autuada por contratar empresa sem autorização para retirada de resíduos sólidos, infringindo o art. 91, Capítulo VIII, da Resolução RDC nº 661/2022 e o art. 10, XXXII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 150.000,00 |
| Número do Processo: | 25760.636432/2022-04 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5051209229 - CVPAF-PA Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Contratar serviço sem a empresa possuir AFE Penalidade de multa Grande porte grupo I Reincidência Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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