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Título: Decisão n. 3792584 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ALUNORTE - ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A foi autuada por contratar empresa sem autorização para retirada de resíduos sólidos, infringindo o art. 91, Capítulo VIII, da Resolução RDC nº 661/2022 e o art. 10, XXXII, da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de R$ 150.000,00
Número do Processo: 25760.636432/2022-04
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 5051209229 - CVPAF-PA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Contratar serviço sem a empresa possuir AFE

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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