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Título: Decisão n. 3535481 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INSTITUTO CANNABIS DO BEM foi autuada por infringir o artigo 34 da Portaria MS nº 344/1998, tipificado no art. 10, inciso IV, da Lei nº 6.437/1977, devido à tentativa de comercialização de canabidiol sem registro na ANVISA e transporte irregular do produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 75.000,00.
Número do Processo: 25351.725249/2021-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4460859/21-4 - CVPAF/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamento

Transporta produto irregularmente

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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