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Título: Decisão n. 3785313 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BERMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. foi autuada em 02/05/2022 por diversas irregularidades que infringem a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 12.000,00, sendo R$ 4.000,00 pelas infrações de risco médio e R$ 8.000,00 pelas infrações de risco alto.
Número do Processo: 25743.523198/2022-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2661930220 - CVPAF -PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Descumprimento de boas práticas de gerenciamento de alimentos

Instalações inadequadas

Penalidade de multa

Microempresa

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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