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Título: Decisão n. 3488640 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa OLIST SERVIÇOS DIGIТАIS LTDA foi autuada por expor à venda no sítio eletrônico produtos não registrados na ANVISA, infringindo o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976 e o artigo 10, inciso IV da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25351.837897/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 2947594/21-5 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor a venda produto sem registro

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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