Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19892
Título: Decisão n. 3503237 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA foi autuada por fabricar produto com marca não aprovada e por não fazer o pedido para utilização da marca, infringindo o item 5.2.7.2 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDG nº 23/2000. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00.
Número do Processo: 25351.937159/2021-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4818191/21-9 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Fabricação de produto

Desvio de qualidade

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3503237_Decisao.pdf56.93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.