Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19893
Título: Decisão n. 3438217 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2024
Resumo: A empresa SULNORTE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por portar documentos vencidos, especificamente Certificados de Controle Sanitário de Bordo e de Livre Prática, infringindo artigos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 72/2009 e da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00, devido à reincidência.
Número do Processo: 25764.625360/2021-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4250731/21-6 - CVPAF/AL
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificado de controle sanitário inválido

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3438217_Decisao.pdf52.92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.