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Título: Decisão n. 3439308 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CONSERG EMPREENDIMENTOS & SERVICOS AMBIENTAIS LTDA foi autuada por não protocolar alteração de endereço na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou na Autorização Especial (AE), e por cumprimento equivocado de exigência técnica relacionada à alteração de endereço. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00.
Número do Processo: 25764.698970/2021-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº 4397138/21-5
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de determinações da autoridade sanitária

Penalidade de multa

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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