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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2026-03-18T13:34:34Z-
dc.date.available2026-03-18T13:34:34Z-
dc.date.issued2025-03-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19896-
dc.description.abstractA empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A foi autuada por infringir o parágrafo único do artigo 2º, os artigos 8º, 10, 13, 14, o §1º do artigo 20 e o §1º do artigo 71 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 9/2015, tipificadas no artigo 10, inciso XXI, da Lei nº 6.437, de 1977, referente ao patrocínio de estudos clínicos em humanos em desacordo com as Boas Práticas Clínicas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 150.000,00.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 3512341 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): nº : 4457982219 - GGFIS - DFpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de boas práticas clínicaspt_BR
dc.subject.keywordPenalidade de multapt_BR
dc.subject.keywordGrande porte grupo Ipt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordRisco altopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.724593/2021-87pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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