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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19916| Título: | Decisão n. 3473321 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SEMPREBOM COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por exposição à venda de produtos irregulares em seu site, com alegação de possuir alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa no valor de 896.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, apesar da sugestão de redução do valor da multa, o recurso foi encaminhado para julgamento em segunda instância administrativa. |
| Número do Processo: | 25351.133649/2020-17 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3415680201 - GGFIS Número do Expediente Recurso: 4502891/22-3 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Recurso intempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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