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Título: Decisão n. 3473321 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SEMPREBOM COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por exposição à venda de produtos irregulares em seu site, com alegação de possuir alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi uma multa no valor de 896.000,00. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi considerado intempestivo e, apesar da sugestão de redução do valor da multa, o recurso foi encaminhado para julgamento em segunda instância administrativa.
Número do Processo: 25351.133649/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3415680201 - GGFIS
Número do Expediente Recurso: 4502891/22-3
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Recurso intempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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