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Título: Decisão n. 3573607 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INDÚSTRIAS SUAVETEX LTDA foi autuada por fabricar e comercializar produto cosmético (ENXAGUANTE BUCAL DENTIL) com notificação vencida junto à Anvisa e por rotular o produto com número de processo de registro/notificação incorreto. O Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi de multa. O valor da multa foi de R$24.000,00, sendo R$12.000,00 referente à fabricação e comercialização do produto com notificação vencida e R$12.000,00 referente à rotulagem com número de processo incorreto.
Número do Processo: 25351.699817/2020-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2378156/20-4-GGFIS-DF
Número do Expediente Recurso: 4911859/22-9
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório

Médio porte grupo III

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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