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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19952| Título: | Decisão n. 3573607 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa INDÚSTRIAS SUAVETEX LTDA foi autuada por fabricar e comercializar produto cosmético (ENXAGUANTE BUCAL DENTIL) com notificação vencida junto à Anvisa e por rotular o produto com número de processo de registro/notificação incorreto. O Auto de Infração Sanitária foi modificado e a penalidade aplicada foi de multa. O valor da multa foi de R$24.000,00, sendo R$12.000,00 referente à fabricação e comercialização do produto com notificação vencida e R$12.000,00 referente à rotulagem com número de processo incorreto. |
| Número do Processo: | 25351.699817/2020-24 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2378156/20-4-GGFIS-DF Número do Expediente Recurso: 4911859/22-9 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Multa Recurso tempestivo Ampla defesa Contraditório Médio porte grupo III Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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