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Título: Decisão n. 3670143 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa LEXMULLER CARCHEDI DA SILVA foi autuada por irregularidades relacionadas a um produto desinfetante e por não atender à notificação de recolhimento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25351.731405/2020-96
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2475203207 — GGFIS-DF
Número do Expediente Recurso; 0705223/23-5
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Recurso tempestivo

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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