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Título: Decisão n. 3712663 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DIACOM- COMERCIAL EIRELI foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi de multa.
Número do Processo: 25351.715030/2020-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2423112206 - GGFIS -DF
Número do Expediente Recurso: 4906581/22-6
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa

Recurso tempestivo

Grande porte grupo I

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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