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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19967| Título: | Decisão n. 3419939 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa RISHON PERFUMES E COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA . foi autuada por venda de seis produtos sem o devido registro na ANVISA como alisantes. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente arquivado e a penalidade aplicada foi a adequação da multa, sem informar o valor. |
| Número do Processo: | 25351.908008/2021-08 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4773183214 Número do Expediente Recurso: 0883830/23-0 Decisão em Juízo de Retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Multa Recurso tempestivo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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