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Título: Decisão n. 3419939 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RISHON PERFUMES E COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA . foi autuada por venda de seis produtos sem o devido registro na ANVISA como alisantes. O Auto de Infração Sanitária foi parcialmente arquivado e a penalidade aplicada foi a adequação da multa, sem informar o valor.
Número do Processo: 25351.908008/2021-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4773183214
Número do Expediente Recurso: 0883830/23-0
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Multa

Recurso tempestivo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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