Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19981
Título: Decisão n. 3736221 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RAÇA COMERCIAL AGROPECUÁRIA EIRELI foi autuada por não atender à notificação de recolhimento de um produto desinfetante com irregularidades sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e a penalidade aplicada foi multa.
Número do Processo: 25351.997825/2020-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3250591204 - GGFIS - DF
Número do Expediente Recurso: 0371041/23-6
Decisão em Juízo de Retratação
Palavra Chave: Não retratação

Multa

Ampla defesa

Contraditório
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI_3736221_Decisao.pdf53.06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.